DECRETO ALTERA REGULAMENTO DE
PROMOÇÃO DE GRADUADOS DA PMRN
Foi publicado no Diário Oficial do Estado e transcrito para o Boletim Geral nº 092 da PMRN o Decreto nº 22.244, que altera o Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, que aprova o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
A novidade no novo decreto sancionado pela Governadora Rosalba Ciarlini é a possibilidade de redução do interstício para a promoção à graduação de Segundo Sargento PM e às graduações subsequentes à metade, por ato do Comandante Geral da Corporação. Antes o Comandante Geral poderia reduzir para 1/4 o tempo de interstício.
Com a mudança, o policial militar para ser promovido à graduação de 2º Sargento PM, por ato do Comandante Geral, poderá ter apenas três anos na graduação de 3º Sargento PM.
Confira a íntegra do Decreto nº 22.244, de 17 de maio de 2011.
DECRETO Nº 22.244, DE 17 DE MAIO DE 2011.
Altera o Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, que aprova o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, D E C R E T A:
§ 2º O interstício para promoção à graduação de Segundo Sargento PM e às graduações subseqüentes, previsto no inciso III, do Caput, deste artigo, pode ser reduzido à metade, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, motivado por necessidade imperiosa de renovação de Quadros”. (NR)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Aldair da Rocha
Matéria divulgada por: Sd Glaucia
Art. 1º O art. 10, III, e § 2º, do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ............................................................................................
III - ....................................................................................................
§ 2º O interstício para promoção à graduação de Segundo Sargento PM e às graduações subseqüentes, previsto no inciso III, do Caput, deste artigo, pode ser reduzido à metade, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, motivado por necessidade imperiosa de renovação de Quadros”. (NR)
Art. 2º O art. 36 do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – O tempo máximo computável como Instrutor ou Monitor em Organização Policial Militar (OPM) com encargo de ensino é de três anos, consecutivos na graduação de Sargento”. (NR)
Art. 3º O art. 40, I, III, IV e V do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. ..............................................................................................
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Aldair da Rocha
Matéria divulgada por: Sd Glaucia
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