sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Promotoria alerta para o cumprimento de recomendação estabelecida pelo TRE/RN para uso de carros de som

O Tribunal Regional Eleitora l(TRE) editou recomendação que estabelece cadastramento de automóveis à disposição de campanhas, os quais deverão ser cadastrados no juízo responsável em cada município.

A determinação faz parte da Recomendação Conjunta nº 1 da Presidência do TRE/RN, Corregedoria Regional Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral, de 3 de agosto de 2010. O prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é o dia 20 de agosto de 2010.

O documento é assinado pelo presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Claudio Santos, e pelo procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.

Dr. Paulo Pimentel lembra que a poluição sonora constitui Crime Ambiental e sujeita os causadores à apreensão do(s) instrumento(s) do crime(caixas de som etc.) e à responsabilidade penal. A 10ª Zona Eleitoral (João Câmara, Bento Fernandes, Jardim de Angicos, Jandaíra e Parazinho) está devidamente equipada com decibelímetros, para constar, prevenir e reprimir os abusos.

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