domingo, 3 de janeiro de 2010

Ainda há impasse sobre uso de armas dos Guardas Municipais

A princípio, a recém-empossada prefeita Micarla de Sousa é contra o uso de arma de fogo por parte da Guarda Municipal de Natal, como prevê o convênio assinado recentemente pela Prefeitura de Natal – na administração de Carlos Eduardo Alves - e a Superintendência Regional da Polícia Federal. “Não sou favorável à guarda armada, não acho interessante”, disse ela, que já conversou com o secretário municipal de Defesa Social, Sérgio Leocádio, sobre questões inerentes à Guarda Municipal.


Para a prefeita, o policiamento repressivo já é uma atribuição do Estado e acha que essa responsabilidade cabe às polícias Militar e Civil, já que sua proposta na criação da Secretaria Municipal de Defesa Social é de fazer uma interação com uma política de saúde, educação e lazer “de forma a reduzir os índices de violência” em Natal, direcionada principalmente para os jovens.

Por isso, a prefeita acena com a possibilidade de rever o convênio, que, se efetivado, terá validade de dois anos. Pelo menos 624 guardas poderão usar arma de fogo durante o trabalho de vigilância de bens, serviços e instalações municipais e a colaboração com a segurança pública e preservação do patrimônio público, histórico e ambiental.

O convênio foi publicado na edição de ontem do “Diário Oficial do Município”, mas só pode entrar em vigor após a sua publicação no “Diário Oficial da União” (DOU). Segundo o convênio - que foi assinado em 30 de dezembro, às vésperas do então prefeito Carlos Eduardo deixar o cargo para a sua sucessora - a Superintendência Regional da PF é quem vai receber e verificar a documentação necessária para o cadastramento de todos os dados relativos à concessão de porte de arma de fogo para os guardas municipais indicados pela Prefeitura, junto ao Sistema Nacional de Armas (SINARM), bem como será responsável pela avaliação e decisão quanto à aprovação do Plano de Ação/Metas a ser apresentado pela Prefeitura. o convênio também assinado pelo superintendente regional da PF, Hélio Silva Júnior, está previsto que a Polícia Federal vai realizar a fiscalização da execução do Plano de Ação/Metas e ainda o fornecimento de informações técnicas sobre o processo de concessão de porte de arma de fogo e registro.

A Prefeitura terá de apresentar um Plano de Ação e Metas que tenha, no mínimo, observações quanto identificação do objeto a ser executado, como o número de guardas municipais a serem beneficiados, comprovação da criação de corregedoria própria e autônoma, existência de Ouvidoria, como Órgão permanente, autônomo e independente, além da comprovação de autorização para realização de curso de formação dos profissionais das Guardas Municipais, segundo a Matriz Curricular aprovada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e ainda a realização do curso para os guardas municipais beneficiados, com a apresentação da lista dos aprovados.

Também deverá constar no Plano de Ação/Metas à obrigatoriedade do Guarda Municipal com Porte de Arma de Fogo ser submetido, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, o mesmo deverá ter o acompanhamento com psicólogo do quadro ou credenciado, devendo ainda apresentar relatório circunstanciado, ao Comando da Guarda Civil e ao Órgão Corregedor para justificar o motivo da utilização da arma.


Publicação: 03 de Janeiro de 2010 às 00:00                              Fonte Tribuna do Norte

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