quarta-feira, 3 de abril de 2013

Ministério Público recomenda
 cumprimento de decisão judicial 
que determina fim da Guarda Patrimonial

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por seu Procurador-Geral de Justiça e pelo 19º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, recomendaram à Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, o cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça, datada de 2009, que determina a não pratica de qualquer ato administrativo com base na Lei Estadual nº 6.989, declarada inconstitucional, em especial, com relação a escolha de policiais militares inativos para a realização de tarefas na Guarda Patrimonial.

A decisão que não vem sendo cumprida ordena ao Comandante-Geral da PM do Estado a extinção da Guarda Patrimonial, com a dispensa dos policiais inativos irregularmente convocados (ou reconvocados) para formação de referida Guarda.

O Poder Executivo Estadual permanece descumprindo os termos da decisão judicial exarada nos autos da ADI nº 2007.007672-5, uma vez que autoriza a convocação de policiais militares de reserva para a Guarda Patrimonial e faz novas designações de PMs pelo Comando Geral da Polícia Militar.

Publicado por Soldado Glaucia 

Um comentário :

  1. É DE BOM GRADO QUE SAIBAMOS QUE A GUARDA PATRIMONIAL CAUSA GRANDE ECONOMIA AOS COFRES PÚBLICOS, PORQUANTO SE TAL SERVIÇO FOSSSE EXECUTADO POR SEGURANÇA PRIVADA, SEUS GASTOS SERIAM ASSUSTADORAMENTE ALTOS.
    SUB JÚLIO
    Natal/RN, 21 de abril de 2013

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