sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Decisão do STF fecha cerco aos
agressores de mulheres

Homens agressores, dentro do ambiente familiar, não dependerão mais da vontade da vítima, segundo definiu ontem o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 10 votos a 1. O ministro Luiz Fux afirmou que a ideia da alteração é intimidar os agressores, já que, agora, eles saberão que a ação judicial continuará independentemente da vontade da mulher.

Brasília (Abr/AE) - O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo definiu ontem o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a violência doméstica cometida pelo companheiro ocorre em pelo menos 90% dos casos.

Carmén: olhares preconceituosos quando está no carro oficial

Ontem, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público. A instituição pedia que, nos trechos em que a Lei Maria da Penha condiciona a denúncia por agressões leves à vontade da vítima, o STF desse a interpretação para que o Ministério Público passasse a ter a prerrogativa de atuar. A ideia é que o Estado proteja a vítima quando ela se mostra incapaz de fazê-lo.

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Uma das mais enfáticas no julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que ela própria é vítima de preconceito. "Às vezes acham que juíza desse tribunal não sofre preconceito. Mentira. Sofre! Há os que acham que aqui não é lugar de mulher", disse a ministra. Ela contou que quando está no carro oficial do tribunal nota olhares preconceituosos: "Na cabeça daquele que passa, estamos usurpando a posição de um homem. Imagina-se a esposa de alguém que deve estar trabalhando enquanto ela está fazendo compras."

O único voto contrário foi o do presidente da Casa, ministro Cezar Peluso. No seu entendimento, a alteração pode ser um retrocesso à proteção da mulher, já que ela pode desistir de denunciar seu companheiro à polícia na medida em que a lei não permite que ela abra mão de uma ação contra ele na Justiça. Para Peluso, hoje, muitas mulheres levam os casos de agressão ao conhecimento da polícia porque sabem que poderão voltar atrás mais adiante.

Peluso defendeu que o legislador foi consciente ao determinar que a vítima deve dar seu aval para a abertura de ação. "O ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história, pela capacidade que ele tem de decidir por um caminho, e isso parece que transpareceu quando a lei foi elaborada".

Tribuna do norte

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