segunda-feira, 20 de setembro de 2010


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (PRESIDENCIA CORRRGEDORIA REGIONAL ELEITORAL PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL / RN FAZEM RECOMENDACAO CONJUNTA

 Nº 4/2010 - PRES/CRE/PRE - TRE/RN


Dispõe sobre a aplicacão de medidas que visem a coibir a pratica de boca de urna, especialmente sob a forma de arregimentacão de pessoas, por liderancas politicas, candidatos ou coligacões, bem como a qualquer outra conduta que prejudique a tranquilidade do pleito, e da orienlacões quanto a campanha de esclarecimento dos Juizes Eleitorais nas Eieicoes Gerais de 20IO.

Ainda:

Os Juízes Eleitorais  e os promotores Eleitorais deverão usar todos os meios necessários à sua disposição tais como: Rádio, televisão, imprensa escrita, entrevistas e palestras visando orientação dos eleitores em relação o que reza o expôsto na RECOMENDACÃO CONJUNTA Nº 4/2010 - PRES/CRE/PRE - TRE/RN.

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