quarta-feira, 14 de julho de 2010

“LEGÍTIMA DEFESA” FOI O ENTENDIMENTO DOS JURADOS QUE ABSOLVERAM RÉU NO SEGUNDO JURI DA PAUTA


Fotos: Evanuel Ataliba

Nesta quarta – feira (14) o Tribunal do Júri dando continuidade à pauta de julgamentos julgou o processo de nº 104.94.000006-0 tendo como autoria o Ministério Público e como réu o Sr. Manoel do Nascimento Barbosa acusado de homicídio contra a pessoa de José Josemar Marcos da Silveira, ocorrido na cidade de João Câmara/RN.

O réu era foragido da justiça, trabalhador rural que sem constituir advogado teve como eu defensor o Dr. Luciano Morais da Silva, nomeado pelo Ministério Público para sua defesa. Foram ouvidas duas testemunhas e uma terceira não foi localizada pela justiça por mudança de domicílio com endereço ignorado.


A defensoria representada pelo Dr. Luciano Morais da Silva Paulo baseado nos altos processuais pediu a absolvição do réu que justificou ter agido em legítima defesa de sua vida. Reconhecendo a insuficiência de elementos comprobatórios para a condenação do réu, a própria Promotoria Pública pediu a absolvição do réu.

Nosso blog acompanhou parte do julgamento e parabeniza em nome de seus leitores (as), a Drª Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, Juíza de Direito pela diplomacia na condução dos julgamentos que com elegância e fineza, não abre mão de ser educada e paciente com depoentes que nem sempre estão no controle de suas emoções diante da justiça e até mesmo quando há necessidade de contrapor com outros elementos do júri.

FONTE: http://www.evanuelataliba.com.br/

Nenhum comentário :

Postar um comentário