terça-feira, 29 de março de 2011

LEI QUE ESTABELECE APOSENTADORIA PARA AS POLICIAIS FEMININAS APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO ESTÁ NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Em reunião com o Tenente Coronel Mendonça na tarde da última sexta-feira, 25, o mesmo comentou que a Deputada Estadual Márcia Maia solicitou a minuta da Lei de Aposentadoria Especial para as Policiais Femininas no dia anterior, quinta-feira (24).

O anteprojeto de Lei Complementar que trata sobre a aposentadoria especial para as policiais femininas no Rio Grande do Norte altera dispositivos das Leis Estaduais nº 4.630/76 (Estatuto da PMRN), e a Lei nº 3.775/69.

A Lei de Aposentadoria Especial para as Policiais Femininas, se aprovada, estabelecerá a transferência dessas policiais para a reserva remunerada ao contar, no mínimo, 25 anos de serviço, com as cotas integrais do soldo.

Exemplo em outros Estados

A Lei de Aposentadoria Especial para as Policiais Femininas não será fato inédito na História das Polícias Militares do Brasil.

No Estado de Rondônia, por exemplo, o artigo 93 do Estatuto dos Policiais Militares da PMRO prevê a transferência para a reserva remunerada aos policiais militares que contar, no mínimo, 30 anos de serviço, se homem, e 25 anos, se mulher, com proventos integrais. Pelo Estatuto da PMRO ainda, o policial militar poderá solicitar a transferência para a reserva remunerada com proventos proporcionais ao tempo de serviço após 25 anos de serviço, se homem, e 20 anos, e mulher.

Para ver a minuta da Lei de Aposentadoria Especial para as Policiais Femininas CLIQUE AQUI: http://pt.scribd.com/doc/51787714/Minuta-de-Lei-Mulheres

Matéria criada pela Sd Glaucia

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