Concurso da PM do DF barra pessoas
com 'transtorno de identidade sexual'
Reconhecida por valores conservadores, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) lançou neste mês um edital polêmico para o concurso de oficial de saúde.
As regras da seleção não permitem a participação de pessoas com “transtorno de identidade sexual”. A restrição aparece no Anexo 2 do documento que estabelece as doenças que impedem o candidato de concorrer a uma vaga.
Publicado em 9 de maio, o texto, segundo a corporação, está amparado na Classificação Internacional de Doenças (CID 10). Mas especialistas defendem que a prática é discriminatória.
A presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria Berenice Dias, classifica a restrição da PM como “preconceituosa, homofóbica, perversa e inconstitucional”.
Publicado em 9 de maio, o texto, segundo a corporação, está amparado na Classificação Internacional de Doenças (CID 10). Mas especialistas defendem que a prática é discriminatória.
A presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria Berenice Dias, classifica a restrição da PM como “preconceituosa, homofóbica, perversa e inconstitucional”.
Ela explica que o transtorno só é mantido no CID 10 para que o Sistema Único de Saúde (SUS) proporcione gratuitamente o processo de resignação sexual de travestis e transexuais. “Isso já foi amplamente debatido. Se não for pelo SUS, a rede pública não tem como atender essas pessoas, promovendo a adequação de sua identidade. Se não for assim, vão conseguir isso como?”, questionou.
Estado de Minas
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