A Justiça do RN reconhece Direitos,
Determina Ação e Cobrará multas
no descumprimento da Ordem
NA ÍNTEGRA:
Desta forma, DETERMINO SEJA INTIMADO O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RN PARA, no prazo de 30 dias:
A) trazer aos autos a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar;
B) resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN;
C) cronograma de realização das demais etapas do certame ( saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial. Em caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.
Ler mais em: Diário de Natal
desta 3ª Feira 29/05
Nenhum comentário :
Postar um comentário