domingo, 18 de abril de 2010

Policiais criticam rigor de projeto sobre abuso de autoridade

Para os representantes de entidades policiais, as punições propostas são desproporcionais e podem inibir a repressão ao crime.
Audiência discutiu projetos que ampliam penas para o abuso de autoridade no exercício de função pública.
Representantes de entidades de policiais civis, militares e federais criticaram nesta quinta-feira o rigor das penas previstas nos projetos de lei 6418/09 e 3886/08, ambos do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que tratam de crimes de abuso de autoridade. O assunto foi discutido em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O delegado Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), disse que esses projetos tratam o tema de forma exagerada. “O legislador deve ser astuto para não impor pena que beneficie o infrator, na medida em que torna tímido o agente do Estado”, disse.
Ribeiro afirmou que a lei atual sobre abuso de autoridade (Lei 4.898/65) pode ser considerada branda, mas ressaltou que, em geral, os crimes de abuso de autoridade são associados a outros crimes que já têm pena prevista.

Segundo o delegado, os projetos em discussão não asseguram o direito de defesa aos policiais e podem gerar denunciação caluniosa – crime em que pessoas denunciam o policial sem ele ter feito nada. “O Estado deseja tratar seus agentes como criminosos”, disse.
Punição desproporcionalPara o representante da Federação Nacional das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais, Elias Miler da Silva, o PL 6418/09 é desproporcional em suas punições. Segundo ele, 54 das condutas elencadas são típicas de policial e apenas 7 de juiz e 2 de integrante do Ministério Público. Ele afirmou que é preciso fazer uma lei mais isonômica e que possa ser efetivamente aplicada.

“Vamos atualizar a lei em vigor, mas não desvirtuá-la. Queremos uma lei efetiva que englobe todo agente que comete abuso e não apenas policiais”, disse.
O representante dos oficiais militares lembrou que, além da lei sobre abuso de autoridade, existem outras leis que punem crimes associados à conduta policial – como a Lei dos Crimes de Tortura (9.455/97), o Estatuto do Idoso e a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

fonte:http://www2.camara.gov.br

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